13 de Julho de 2018
A CLT do Empregador
A Justiça do Trabalho foi criada para julgar, em linhas gerais, ações nas quais os empregados alegam terem sido prejudicados por seus empregadores, sempre partindo do princípio que o empregado é a parte mais fraca da relação e, por isso, precisa ser protegido.
Se criou uma forte cultura entre os empresários de que a Justiça do Trabalho enxerga as empresas como vilãs e os empregados como mocinhos, o que entendemos ter ocorrido em consequência de 3 fatores principais:
- algumas empresas, por mera negligência, desconhecem todas as obrigações trabalhistas, deixando de pagá-las ou concedê-las aos seus empregados;
- outras empresas buscam o lucro a qualquer custo e agem de má-fé, com a supressão de verbas trabalhistas devidas a seus empregados; e
- em algum momento, as condenações de empresas em reclamatórias trabalhistas, mesmo quando não lesaram seus empregados, são decorrentes, claramente, de posicionamento ideológico de boa parte dos juízes trabalhistas.
Com exceção deste último fator, as empresas possuem 100% de condições de enfrentar a questão e ficar longe de correr riscos ao ser parte de uma ação na Justiça do Trabalho, sendo que os dois primeiros fatores são consequência direta da falta de seriedade ou comprometimento dos empresários na condução de seus negócios.
Ocorre que, independente do fator que criou essa cultura em nosso país, certa ou não essa cultura, as empresas possuem formas de evitar que sejam engolidas por um passivo trabalhista que, não raras vezes, as faz virar pó.
Empresas que tenham como objetivo não sucumbir diante de condenações trabalhistas vultuosas devem adotar uma política preventiva, pois após a concretização do passivo através do ajuizamento de reclamatórias trabalhistas, pode ficar mais difícil enfrentar o problema. O raciocínio pode ser primário, mas como não se verifica essa postura nos empresários em geral, é fundamental reforçar que o ideal é evitar o problema.
O que se busca estimular é que as empresas rompam paradigmas e passem a enxergar direitos seus que estão previstos na CLT e que utilizem isso como ferramenta de eliminação ou, pelo menos, de controle do passivo trabalhista.
Além disso, é importante ter no horizonte que essa conduta certamente trará como consequência uma melhor gestão de pessoas, o que redunda em uma maior satisfação dos empregados, levando certamente ao atingimento de melhores resultados operacionais e maiores lucros.
Enfim, nas próximas postagens desafiamos os empresários a pensarem “fora da caixa”, sempre utilizando as ferramentas que a própria CLT lhes oferece, criando um ambiente favorável ao empreendedorismo em nosso país, bem como proporcionando um tratamento digno e justo aos seus empregados.
Henrique Cusinato Hermann
Advogado Trabalhista especialista em Direito Empresarial e com MBA em Gestão Estratégica de Pessoas