23 de Julho de 2018
A CLT DO EMPREGADOR: Horário de trabalho
Elimine as horas extras da sua empresa de uma vez por todas!
Todos que militam na Justiça do Trabalho sabem que horas extras é um dos pedidos mais recorrentes em reclamatórias trabalhistas, sendo uma das controvérsias mais amargas para as empresas quando o tema se transforma de um direito do empregado em um valor considerável a menos no caixa da empresa. Da mesma forma, todos que trabalham direta ou indiretamente com a folha de pagamento de uma empresa, sabem quanta dor de cabeça este assunto representa.
Via de regra, a questão da jornada de trabalho é vista como um direito do empregado, mas uma leitura sob outra perspectiva dos dispositivos legais que regulamentam esta matéria indica que o empregador tem muitos direitos também.
Vejamos: existem várias regras relativas a horário de trabalho na CLT e em outras leis trabalhistas (de categorias específicas, com jornadas diferenciadas, por exemplo), mas convido o leitor a desenvolver o raciocínio com base na tradicional jornada de 8 horas, mesmo ciente de que para a grande maioria dos trabalhadores se aplica um limitador máximo de 44 horas semanais.
Pois bem, o que a lei define em linhas gerais é que a duração normal de trabalho é de 8 horas por dia. A lei não apenas limita esta jornada para preservar a saúde e o direito do empregado ao convívio social e familiar, mas também diz claramente que a empresa tem o direito de ter o seu empregado prestando serviços em seu favor durante estas 8 horas.
Não existe outra interpretação possível: a Lei refere que o empregado deve TRABALHAR durante TODAS estas 8 horas.
Olhe para o seu ambiente de trabalho neste momento e responda a seguinte pergunta: esta parece ser uma realidade do trabalhador do século XXI?
Ao meu ver, a resposta é Não, assim mesmo, com “N” maiúsculo.
Em muitas empresas vemos aquele colega que sai da sala toda hora para tomar cafezinho, fumar ou mesmo conversar com os colegas do outro setor na frente do prédio.
Também existem aqueles colegas que se fossem remunerados de acordo com a quantidade de conversa durante o dia ou com a quantidade de passos dados nos rotineiros passeios pela empresa, seriam os empregados mais bem pagos.
Em praticamente todos os locais de trabalho em que as atividades são desenvolvidas com o uso de tecnologia, seja com um computador, seja com um celular, não raras vezes a liberdade dada ao empregado se transforma em abuso.
Convida-se as empresas a refletirem se todos seus empregados, mediante o sagrado pagamento dos salários mensalmente, dão a contrapartida necessária, qual seja, 8 horas de efetivo trabalho.
Provoca-se os gestores a olharem de forma crítica para o dimensionamento de suas equipes, especialmente quando a folha de pagamento, mês após mês, possui um caminhão de dinheiro sob a famigerada rubrica das horas extras.
Nestes casos, será que não está na hora de contratar mais pessoas, já que as mesmas horas trabalhadas em jornada extraordinária, e pagas com adicional de 50%, no mínimo, poderiam ser trabalhadas por um novo empregado, pagando apenas a hora normal remunerada pelo salário e, portanto, sem o adicional de 50%?
Ou será que a equipe não perde tempo demais na internet, no celular e em redes sociais tratando de questões que não se relacionam ao trabalho ou investigando a vida alheia? E isso sem falar naqueles que postam comentários durante o horário de trabalho, achando ser a coisa mais natural do mundo.
Ou, ainda, será que as saídas estratégicas para o cigarro ou para o café estão ocorrendo com tanta frequência a ponto de prejudicar a saúde do empregado com tanta nicotina e cafeína?
Se somado todo o tempo que os empregados destinam a interesses diversos daqueles para os quais foram contratados, quanto da jornada de 8 horas está sendo cumprida? E se todo este tempo fosse direcionado para o trabalho, será que aquelas horas extras supostamente trabalhadas e pagas teriam sido necessárias?
Será que não está na hora de comprar armários para que os empregados deixem seus aparelhos celulares ali guardados durante o horário de trabalho? Será que não está na hora de limitar o acesso à internet pelo empregado apenas em sites ou mídias sociais estritamente necessários para o trabalho?
Não se defende aqui que os locais de trabalho sejam rígidos demais, até porque rigidez demais certamente atrapalha a produtividade, mas o inverso também não pode ocorrer, com uma falta de comprometimento e total descaso dos empregados em fazer a coisa certa, que é trabalhar para a empresa durante o horário que contratou na mesma oportunidade em que contratou o salário.
Com efeito, o compromisso do empregado em trabalhar uma determinada quantidade de horas está registrado no mesmo documento em que está combinada uma determinada quantia em dinheiro como remuneração. O horário de trabalho dedicado ao empregador está diretamente relacionado ao salário devido ao empregado. É um raciocínio binário, matemático, tão lógico quanto 2 mais 2 é igual a 4, embora muitos pareçam esquecer disso.
O que se pretende, portanto, é que se fortaleça a cultura que as duas partes possuem direitos e obrigações, e não deixando obrigações apenas com as empresas e direitos apenas com os empregados.
Henrique Cusinato Hermann
Advogado Trabalhista especialista em Direito Empresarial e com MBA em Gestão Estratégica de Pessoas