22 de Agosto de 2018
A nova modalidade de rescisão por justa causa
O Artigo 2º da CLT define que empregador é “a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.
Como visto, cabe exclusivamente ao empregador tanto o poder diretivo quanto o disciplinar. Entretanto, este último não é ilimitado e irrestrito, eis que sofre limitações que estão dispostas no artigo 9º e, da mesma forma, no artigo 482.
Uma das novidades trazidas pela Reforma Trabalhista operara pela Lei 13.467/2017 foi o acolhimento pelo artigo 482 de mais uma modalidade de rescisão por justa causa, qual seja, a “perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado”.
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Como visto, trata-se de uma inovação e, porque não dizer, evolução significativa no texto legal, eis que os empregadores não estão mais obrigados a manter ou sofrer com todos os custos de uma dispensa sem justa causa de empregado que não pode mais executar as atividades para as quais foi contratado.
Como exemplos mais claros podemos citar um motorista que perde a sua CNH em decorrência de dirigir embriagado, de um vigilante que perde a sua CNV (Carteira Nacional do Vigilante) pelo cometimento de crime doloso ou do advogado que perde a sua OAB pela prática das penalidades previstas na Lei 8.906/94.
Entretanto, a aplicação da justa causa tem uma grande limitação, qual seja, que o ato praticado pelo empregado para a perda de sua habilitação ou requisito legal seja doloso, ou seja, com intenção.
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Existem outros requisitos importantes para a validade da justa causa, tais como imediatidade, proporcionalidade, proibição à dupla punição pelo mesmo ato e não discriminação, fatos que devem ser observados pelos empregadores caso estejam diante de um caso desses.
Portanto, antes de desligar um empregado por justa causa, o empregador deve ter em mente que se trata da penalidade máxima aplicável e, por esta razão, todos os seus requisitos devem ser obedecidos.
Fábio Dutra Wallauer
Advogado especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho