22 de Junho de 2018
A Reforma Trabalhista e a Era em que o direito do trabalhador brasileiro vem acompanhado de responsabilidade
Há bastante tempo, a Justiça do Trabalho vem sofrendo (e este é um termo bastante adequado) com um tsunami de reclamatórias trabalhistas, especialmente após o processo judicial começar a tramitar de forma eletrônica alguns anos atrás.
Existem os mais variados pedidos contra empresas dos mais variados ramos de atividade.
Mas com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 no dia 11/11/2017, a conhecida Reforma Trabalhista mudou o panorama drasticamente.
Exemplificando esta mudança de forma emblemática, citamos o caso de um cliente do escritório do ramo de vigilância e de outro do ramo de telecomunicações.
Antes de 11/11/2017, a empresa de vigilância tinha uma média de 23 novas reclamatórias por mês; após este marco, passou a ter uma média de 10 novas reclamatórias por mês. Já a empresa de telecomunicações tinha 10 novas reclamatórias por mês, passando a ter 5 novas reclamatórias por mês.
Esta mudança no percurso se deu por algumas novidades na referida lei, mas principalmente pela possibilidade do empregado ter que pagar custas e honorários advocatícios ao advogado da empresa em caso de derrota.
Os empregados ficaram com fundado receio de formular ações e pedidos aventureiros, pois caso não se saíssem vencedores, teriam um custo que antes não tinham, o que trouxe como consequência direta essa diminuição no ajuizamento de ações na Justiça do Trabalho, sendo finalmente moralizadas as reclamatórias.
Antes bastava ajuizar a ação e pedir tudo e mais um pouco, com petições iniciais de 40 ou 50 folhas e com pedidos organizados alfabeticamente, alcançando a letra z e recomeçando do a’.
Por mais extenso que fosse o contrato, não havia tempo da empresa fraudar tantos direitos trabalhistas como alegado pelos empregados. Não havia responsabilidade no ajuizamento e nem na definição de pedidos com chances reais de vitória. Mas agora, que a banca paga e recebe, o panorama mudou radicalmente.
Em uma nação civilizada, direitos devem vir acompanhados necessariamente de obrigações e responsabilidade.
Devemos lutar para que essa realidade se confirme e cada vez mais se enfraqueça a famigerada indústria das reclamatórias trabalhistas.
Com certeza há pelo menos duas décadas se viu o fortalecimento de escritórios de advocacia aventureiros captando cada vez mais clientes, em detrimento de advogados honestos que perderam muitos clientes, o que nos faz crer que estes últimos profissionais, na verdadeira acepção da palavra, também devessem lutar pela manutenção de, pelo menos, essa responsabilidade imposta na Reforma Trabalhista.
E os próprios Juízes, Desembargadores e Ministros do Trabalho deveriam lutar por uma maior responsabilidade no ajuizamento de reclamatórias, pois caso contrário ficarão cada vez mais sobrecarregados com a demanda e não darão a atenção ideal aos trabalhadores que realmente mereçam.
Não se nega que existem empresas que sonegam direitos trabalhistas de seus empregados, por desorganização ou mesmo por má-fé, mas a Justiça do Trabalho em sua atual estrutura não vence a demanda que lhe é apresentada, sendo que a diminuição do número de ações ajudará a equalizar este problema, mesmo que a longo prazo.
Enfim, ao contrário do discurso de vitimização de muitos após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, entendo que a Justiça do Trabalho deva continuar existindo, mas com um número de reclamatórias que seja proporcional aos direitos realmente lesados, para que esta instituição, que não está longe de se tornar centenária, possa atingir os reais objetivos para os quais foi criada, atuando na proteção de empregados que realmente tenham sido lesados e que precisem ser protegidos.
Henrique Cusinato Hermann
Advogado Trabalhista especialista em Direito Empresarial e com MBA em Gestão Estratégica de Pessoas