02 de Agosto de 2022

CLAUSULAS SOBRE LGPD, OBRIGATÓRIAS NOS CONTRATOS DE TRABALHO

Não é novidade pra ninguém que a LGPD deve ser observada por todas as empresas e prestadores de serviços que tratem dados pessoais.

Evidentemente isso inclui os dados dos seus funcionários que são titulares de dados, mas também dados que esses funcionários venham a tratar no exercício das suas funções.

Todos os contratos de trabalho, sem exceção devem conter cláusulas que demonstrem aos empreagdos/titulares de dados:

- Dados coletados
- Finalidade dos dados tratados e sua base legal de tratamento.
- Transferências ou compartilhamento de dados.
- Prazo de retenção dos dados.
- Formas de exercício de direito dos títulares.
- Formas de monitoramento do trabalho, se houver.
- Em caso de fornecimento de equipamentos, informar sobre políticas de uso.
- Regras para tratamento dos dados no exercício das funções.
- Penalidades em caso de descumprimento das regras em proteção de dados da empresa.
- Confidencialidade.

Na realidade, cada contrato deverá ser o mais exclusivo e personalizado possível, haja vista que cada situação terá uma necessidade diferente.

Mas de um modo geral, contendo as cláusulas a sua empresa estará bem resguardada e o titular poderá contar com maior segurança quanto ao tratamento de seus dados.

Cabe aqui lembrar, que para além de cláusulas contratuais é de extrema importância que todo o empregado tenha o devido treinamento e acesso as Políticas da empresa, de nada adianta fazer um contrato lindo (e muitas vezes enorme) se ele não traz a segurança que um contrato deve trazer.

Fique atento, o dever da empresa é tratar os dados pessoais com boa fé e transparência para que, acima de tudo, o títular se sinta seguro em relação a proteção desses dados.