31 de Março de 2021
Desoneração da Folha de Pagamento
Atendemos várias empresas que adotam o sistema de recolhimento do INSS que conhecemos como desoneração da folha de pagamento.
Estas empresas, sendo condenadas ao pagamento de verbas trabalhistas em uma reclamatória, podem utilizar o mesmo critério nos cálculos, excluindo do valor final a cota patronal do INSS. Trazemos um exemplo real da economia gerada por conseguirmos emplacar esta tese:
- valor líquido do reclamante: R$ 170.702,39
- valor da cota patronal do INSS (e que não foi recolhido na reclamatória, gerando economia real à empresa): R$ 33.660,25
As empresas (1) devem verificar com seus contadores ou departamentos financeiros e fiscais se podem aproveitar este enquadramento tributário na sua rotina e (2) devem orientar aos seus assistentes que elaboram os cálculos de eventual condenação trabalhista para que excluam a cota patronal do INSS do cálculo final, comprovando no processos que a empresa de fato se beneficiava da desoneração da folha de pagamento.
Essa e mais outras estratégias são utilizadas no nosso dia-a-dia para gerar economias reais aos nossos clientes.