14 de Setembro de 2022
É POSSÍVEL CONTRATAR MEI COM SEGURANÇA?
Recente alteração na legislação e a validação dessa lei pelo STF trouxe a possibilidade de terceirização da atividade-fim das empresas, ou seja, autorizando a prática com maior liberdade.
Empolgados com a nova perspectiva, inúmeros empresários passaram a pedir que seus empregados abrissem suas próprias empresas, no formato de MEI (Microempreendedor Individual) para que os pagamentos pelos serviços, que já eram realizados em favor da tomadora, pudessem ser realizados mediante nota fiscal, processo que desoneraria a folha de pagamento.
Mas o que parecia ser uma alteração benéfica na legislação, acabou se tornando uma verdadeira dor de cabeça graças a uma leitura equivocada desta previsão. A esse fenômeno é dado o nome de “pejotização”, pois os empregados passaram a ser contratados como “PJ” (Pessoa Jurídica), porém continuando a desenvolver as atividades nas mesmas condições, como empregados.
Os Tribunais do Trabalho de todo o país têm entendido, em sua grande maioria, que esta prática representa uma fraude aos direitos trabalhistas, anulando, sem hesitar, a contratação "PJ" e reconhecendo a existência de vínculo empregatício entre as partes. Consequentemente, a empresa se vê condenada ao pagamento de todos os encargos trabalhistas decorrentes desta relação.
Mas, mesmo diante desse alerta, caso a sua empresa opte por assumir esse risco, as contratações de “PJs” jamais podem ser realizadas transformando seus empregados em MEIs da noite pro dia. Ainda, são viáveis apenas se, de fato, o acionamento destes prestadores de serviços ocorrerem na condição efetiva de empresas independentes, sem subordinação, com autonomia na tomada de decisões, tendo, inclusive, outros clientes.
A ausência de exclusividade não é um requisito da relação prevista na CLT, mas a emissão de notas fiscais para outros tomadores de serviços ajuda a demonstrar, perante o Poder Judiciário, que aquela empresa realmente é uma prestadora de serviços legítima, e não um mero instrumento fajuto para amenizar os impactos financeiros dos encargos trabalhistas.
Se você pretende contratar pessoas jurídicas para desempenhar as atividades de sua empresa, faça isso, mas do jeito certo. E "do jeito certo" passa, necessariamente, por contratar uma assessoria jurídica que vai lhe ajudar a evitar esse tipo de problema.