09 de Julho de 2018

Empresa Serede é incluída no Plano Especial de Pagamento Trabalhista pelo TRT de Santa Catarina

O nosso escritório já havia conseguido incluir a Serede – Serviços de Rede S.A. em um Plano Especial de Pagamento Trabalhista no Estado do Rio Grande do Sul, sendo a primeira empresa a conseguir este feito na Justiça do Trabalho Gaúcha.

Agora, na última sexta-feira, dia 06 de julho, conseguimos ser novamente os pioneiros deste tipo de iniciativa na Justiça do Trabalho catarinense, conforme despacho proferido no processo nº 0000533-71.2018.5. 12.0000 pelo Juiz Charles Baschirotto Felisbino, Coordenador do Cejusc-JT (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas) do 2º grau.

Em meados de 2016, em uma Sucessão Trabalhista, a Serede assumiu um passivo trabalhista de valor bastante relevante criado pela ARM Telecomunicações e Serviços de Engenharia S.A. A Serede sucedeu a ARM em suas atividades, assumindo todo o quadro de trabalhadores daquela empresa, mas em contrapartida herdou muitos processos conduzidos de forma temerária pela antiga empregadora, sendo que no despacho foi reconhecido que “a documentação e o plano de pagamento apresentados indicam que a diluição do passivo ao longo do tempo, a previsibilidade destes pagamentos e a suspensão de atos constritivos que envolvam valores elevados possibilitam que a requerente mantenha as suas atividades regulares, os postos de trabalho ocupados e, ainda, salde o seu passivo judicial”.

Em decorrência desta situação, foi concedido pedido liminar para suspender todas as execuções em andamento contra a empresa, tendo sido determinada a suspensão de atos constritivos de valores, via BacenJud ou eventual penhora de créditos, bem como foi deferido o parcelamento pretendido pela empresa, com pagamento de 6 parcelas mensais de R$ 800.000,00 até o final de 2018 e mais 12 parcelas mensais de R$ 500.000,00 ao longo de todo ano de 2019.

Tem sido reconhecida a boa-fé da empresa quando da apresentação dos planos de parcelamento, até porque na Justiça do Trabalho não raras vezes as alegadas Sucessoras Trabalhistas negam esta condição e tentam se esquivar de dívidas trabalhistas das empresas sucedidas, o que não ocorreu com a Serede desde que formalizado o negócio jurídico em abril (no Rio Grande do Sul) e em maio (em Santa Catarina) de 2016, o que demonstra claramente o compromisso da empresa em honrar com as dívidas trabalhistas que assumiu.

Como consequência do reconhecimento da Justiça do Trabalho de que os valores devidos nas reclamatórias trabalhistas em que a empresa é ré inviabilizam a continuidade do negócio, cerca de 30.000 empregos foram preservados, bem como a empresa conseguirá pagar regularmente as dívidas trabalhistas assumidas. Se não fosse acolhido o pedido, certamente os ex-empregados, ao receberem seus créditos trabalhistas decorrentes de reclamatórias, e os empregados atuais, que não perderão seus empregos, seriam prejudicados, bem como a Justiça do Trabalho não teria alcançado seu objetivo.

Somado a isso, a Serede tem se comprometido a melhorar suas práticas de gestão em comparação com aquelas praticadas pela ARM, sua sucedida, em compromisso perante o Judiciário de diminuição das demandas trabalhistas.

Henrique Cusinato Hermann
Advogado Trabalhista especialista em Direito Empresarial e com MBA em Gestão Estratégica de Pessoas