10 de Fevereiro de 2020

Fintechs: a legislação no Brasil

Se o nome fintech, que vem do inglês financial + technology, não soa familiar, você pelo menos já deve ter ouvido falar de alguns exemplos de fintechs de sucesso!

As fintechs são empresas, em grande maioria startups, que buscam inovar no mercado financeiro. No Brasil, as fintechs que mais prosperam são a Nubank, o Banco Inter, o Quinto Andar, entre outros.

Essas empresas com foco em finanças e tecnologia oferecem diversos tipos de serviços: gestão financeira, empréstimos, financiamentos, investimentos, seguro, negociação de dívidas, transações financeiras etc. Grosso modo, entendemos fintechs como bancos digitais, geralmente por acesso via aplicativos. Esse é o seu diferencial: atendimento totalmente virtual, dispensando o comparecimento de seus clientes em locais físicos como é de praxe com instituições financeiras tradicionais.

As fintechs já existem no mercado financeiro brasileiro há quase uma década. No entanto, foi apenas recentemente, em abril de 2018, que o Banco Central do Brasil regulamentou sua atuação por meio da resolução nº 4.656. Em função da segurança jurídica que a regulamentação trouxe, muitas pessoas (clientes e investidores em potencial) antes receosas com as incertezas das fintechs passaram a aderir a esse estilo financeiro.

O universo das fintechs, como pudemos ver até aqui, é tão curioso quanto é complexo. Por isso, nós preparamos este blog para descomplicar a questão da regulamentação jurídica das fintechs, divididas em Sociedade de Crédito Direto (SDC) e Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP).

 

Sociedade de Crédito Direto (SDC)

O Art. 3º da resolução nº 4.656, citada acima, descreve a SCD como uma instituição financeira que tem por objeto a realização de operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, com utilização de recursos financeiros que tenham como única origem capital próprio.

Fintechs enquadradas nesse regime jurídico podem prestar apenas os serviços de:

1 - análise de crédito para terceiros;

2 - cobrança de crédito de terceiros;

3 - atuação como representante de seguros na distribuição de seguro relacionado com as operações mencionadas no caput por meio de plataforma eletrônica, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP);

4 - emissão de moeda eletrônica.

 

Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP)

A SEP, segundo o art. 7º da resolução, é conceituada como uma instituição financeira que tem por objeto a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas exclusivamente por meio de plataforma eletrônica.

As funções de uma Sociedade de Empréstimo entre Pessoas já soam bem autoexplicativas. Essas instituições podem prestar serviços de análise de crédito para clientes e terceiros; cobrança de crédito de clientes e terceiros; atuação como representante de seguros na distribuição de seguro relacionado com as operações mencionadas no caput, nos termos da regulamentação do CNSP; e emissão de moeda eletrônica.

 

A importância da assessoria jurídica

Como percebemos, as instituições financeiras, em qualquer uma de suas manifestações (tradicionais ou incipientes), são bastante regulamentadas. A recente ascensão das fintechs requer ainda mais cautela quando se lidando com o mercado das finanças.

É nesse cenário que o trabalho qualificado de uma assessoria jurídica se faz necessário. Aqui no Hermann Advogados Associados, o nosso norte é a satisfação e a resolução de problemas de nossos clientes. Nós trabalhamos para transformar incertezas jurídicas em soluções inovadoras.