30 de Março de 2021
Negociação coletiva para cota de PCD. Pode isso Arnaldo?
Você deve saber que em novembro de 2017 entrou em vigor a chamada “Reforma Trabalhista”, promovendo diversas alterações na CLT, certo?
Em uma das alterações mais importantes, a CLT passou a dar maior autonomia para as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, determinando, em diversos casos, que estas normas coletivas devem prevalecer sobre o disposto em lei.
A partir disso, criou-se um grande debate jurídico sobre “A Prevalência do Negociado sobre o Legislado”, chegando até o STF, última instância do nosso Judiciário.
Lá, o Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos processos que versam sobre “Negociado vs Legislado”, e com base nessa decisão, o nosso escritório conseguiu suspender uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho até a resolução da controvérsia pelo STF.
Nesta Ação Civil Pública, o cliente está sendo demandado por deixar de preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, os conhecidos PCDs, independentemente da natureza da atividade. Porém, diante da natureza das atividades, que são perigosas, a empresa firmou Acordo Coletivo de Trabalho com o Sindicato representativo dos empregados prevendo que o número de empregados readaptados ou admitidos com condição de deficiência, deve levar em consideração exclusivamente o número de empregados do setor administrativo.