03 de Junho de 2021

NOVA LEI MARCO LEGAL DAS STARTUPS E DO EMPREENDEDORISMO INOVADOR

 

❗ Na terça-feira (dia 1º de junho de 2021), o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de Lei Complementar que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. De acordo com a Secretaria Geral da Presidência, a lei "simplifica a criação de empresas inovadoras, estimula o investimento em inovação, fomenta a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação e facilita a contratação de soluções inovadoras pelo Estado".

???? O objetivo dessa medida é o de fomentar a criação de empresas inovadoras no seu modelo de negócio, produto ou serviço.

➡️ Pela definição da nova lei, são consideradas startups as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. Essas empresas devem ter receita bruta anual de até 16 milhões de reais e até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além de preencher outros requisitos.

Algumas das novidades do Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador são:
✅ Criação do “ambiente regulatório experimental” (sandbox regulatório), que é um regime diferenciado com condições especiais simplificadas para a empresa desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais por meio de um procedimento facilitado;
✅ Previsão da figura do investidor-anjo;
✅ Modalidade especial de licitação pública para a contratação de startups.

O Novo Marco Legal, além de criar um ambiente favorável para o surgimento e crescimento de Startups ????, permitirá que elas recebam investimentos de pessoas físicas ou jurídicas ????, com possível participação no capital social da empresa, possibilitando um ambiente de inovação cada vez mais competitivo.

Ficou com alguma dúvida sobre o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador? ✉️ Entre em contato conosco, será um prazer esclarecer de que forma podemos lhe auxiliar.