17 de Abril de 2019
O ponto eletrônico como ferramenta de gestão
Possivelmente, as regras da CLT mais relevantes e aplicadas no dia a dia dos trabalhadores sejam aquelas relativas à jornada de trabalho e suas limitações.
A título de exemplo, temos regras que limitam a quantidade máxima de horas trabalhadas por empregados diária e semanalmente, que definem a necessidade de folga semanal obrigatória, que determina gozo mínimo de intervalo para descanso e alimentação, sem falar em inúmeras outras regras que transitam em torno deste tema.
Mas poucos enxergam que a CLT, sob outra ótica, concede ao empregador o direito de receber do trabalhador, em contraprestação ao salário pago, sua dedicação em tempo integral durante todas as horas contratadas. Por exemplo, empregado contratado para trabalhar 8 horas por dia deve trabalhar estas 8 horas por dia, nem um minuto a menos.
E, neste sentido, os sistemas de ponto eletrônico estão cada vez melhores, mais intuitivos e transparentes, sendo ferramentas excelentes não apenas para a empresa controlar o horário de trabalho, conforme a CLT determina que seja feito para empresas com mais de 10 empregados, mas especialmente para fazer a gestão das horas efetivamente trabalhadas por seus empregados.
Nos dias de hoje, não é incomum que muitas atividades sejam desempenhadas externamente, sem que o empregador presencie, de fato, o trabalho de seu empregado, como é feito, por exemplo, em uma indústria.
Nestes casos, a tecnologia disponível atualmente no mercado proporciona que a empresa acompanhe em tempo real onde o seu empregado está, bem como que tipo de atividade ele está desempenhado em um determinado momento.
Temos acompanhado o ponto eletrônico de duas empresas em funcionamento e em seus respectivos posicionamentos nas redes sociais: Tique-Taque e Ahgora.
Ambas são utilizadas como ferramentas fidedignas de controle de horário para futura utilização em defesas das empresas na Justiça do Trabalho ou em procedimentos do antigo Ministério do Trabalho (agora Secretaria do Trabalho vinculado ao Ministério da Economia) e do Ministério Público do Trabalho.
Mas o ganho real àquelas empresas que pretendem fazer uma gestão eficiente de todas as horas que seus empregados se comprometem contratualmente a trabalhar é poder ter uma visão em tempo real e de uma maneira clara e transparente, tornando possível que o empregador cobre que o trabalhador de fato trabalhe durante as 8 horas a que se comprometeu durante cada dia de trabalho, por exemplo.
Enfim, a tecnologia está cada vez mais presente em nossas vidas e proporcionando às empresas um maior controle de seus empregados. Mais do que isso, que possam cobrar com urbanidade que seus empregados de fato trabalhem durante todo o horário em que se comprometeram a trabalhar. Se o empregado faz jus a cada centavo devido conforme remuneração contratada, a contrapartida necessária certamente deve ser esperada com dedicação do empregado ao trabalho durante cada segundo da jornada.
Somado a isso, as novas gerações estão exigindo cada vez mais seu empoderamento no ambiente de trabalho, o que pode e deve ser observado pelas organizações comprometidas em se manter no mercado. Porém, empoderamento deve vir necessariamente acompanhado de responsabilidade, o que importa em cumprimento das obrigações assumidas por ambos os lados da relação, sendo que do empregado se exige que trabalhe efetivamente todo o horário combinado.
Henrique Cusinato Hermann
Advogado Trabalhista especialista em Direito Empresarial pela PUCRS e com MBA em Gestão Estratégica de Pessoas pela FGV