17 de Agosto de 2022
O QUE MUDA COM A DECISÃO DO STF SOBRE O PAGAMENTO DAS FÉRIAS EM DOBRO?
O Supremo Tribunal Federal, na semana passada, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, que estabelecia que o empregador era obrigado a pagar em dobro o valor de férias, inclusive o terço constitucional, sempre que o pagamento das férias fosse feito fora do prazo de dois dias antes do início do descanso do colaborador.
1. Agora a empresa não precisa mais pagar as férias com dois dias de antecedência?
2. Qual o fundamento para declarar a inconstitucionalidade da Súmula?
3. O que fazer se a sua empresa foi condenada ao pagamento das férias em dobro em razão do pagamento fora do prazo?
Vamos te explicar a seguir:
Primeiro, é importante mencionar que a decisão declara a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST e, portanto, se refere apenas aos casos em que as férias são concedidas regularmente, mas o pagamento não é realizado com a antecedência de dois dias previstas na legislação.
Agora a empresa não precisa mais pagar as férias com dois dias de antecedência?
A legislação trabalhista não foi alterada com a decisão. Então, ainda é necessário realizar o pagamento das férias no prazo estabelecido pelo artigo 145 da CLT e, em caso de descumprimento, a empresa poderá ser penalizada com o pagamento de multa administrativa, em fiscalização pelo Ministério do Trabalho.
E qual foi a mudança então?
O valor da penalidade não é mais o dobro da remuneração do empregado.
O STF, acertadamente, declarou a inconstitucionalidade da Súmula, porque a legislação trabalhista já prevê a aplicação de multa administrativa para esse tipo de irregularidade (art. 153). E, portanto, a redação da súmula ultrapassava os limites legais.
Minha empresa já foi condenada ao pagamento em dobro, ainda é possível reverter a condenação? Caso ainda caiba recurso da decisão, é possível reverter a condenação, já que a decisão do STF invalidou todas as decisões proferidas com base na Súmula e que ainda não transitaram em julgado.
Por Bruna Ramires