17 de Agosto de 2022
QUAL O LIMITE DE UMA BRINCADEIRA NO AMBIENTE DE TRABALHO?
Recentemente, nos deparamos com um caso de um cliente do escritório em que um trabalhador resolveu promover uma “brincadeira” um tanto quanto desagradável: enviar uma série de áudios para colegas de trabalho, através de grupos de Whatsapp, interpretando uma famosa dupla de apresentadores de TV brasileira, Silvio Santos e Lombardi, promovendo inúmeras ofensas e comentários pejorativos sobre a empresa onde trabalhava.
A empresa, ao tomar conhecimento de que os respectivos áudios haviam “viralizado”, chegando, inclusive, a ser consumido pelo “público externo”, optou por desligar o empregado POR JUSTA CAUSA, tendo em vista que o ato atingia diretamente a imagem da companhia.
Achou a medida desproporcional?
Pois após a judicialização da discussão, o juízo de 1º grau compreendeu que não e decidiu MANTER A DECISÃO DA EMPRESA, concluindo que “ambos os áudios foram feitos com uma imitação clara de 2 famosos personagens da televisão brasileira, sendo ... clara situação de deboche para com a empresa, em nítido prejuízo à reclamada. Ainda o próprio autor afirma que enviou o áudio para outros colegas, acabando, por fim, nos grupos de “Whatsapp”, o que ainda mais corrobora a caracterização do ato lesivo da boa fama da empresa." E o juiz esclareceu ainda que "ocorreu a quebra da confiança entre empregador e empregado por mau procedimento deste."
Mais uma vez conseguimos ajudar a fazer justiça, pois o nosso cliente venceu e a justa causa foi considerada válida.
Mas e você? Já se deparou com alguma situação semelhante dentro da sua empresa? Quer entender melhor esta história? Manda um direct!
Escrito por Ricardo Zaniol