17 de Agosto de 2022
Se você utiliza banco de horas em sua empresa, não pode continuar sem saber destas 3 dicas.
O banco de horas é uma ferramenta que possibilita que empresas que tenham aumento de demanda em períodos específicos do ano possam exigir do seu empregado o trabalho em horas extras em troca de folgas posteriores, sem o pagamento.
A utilização deste sistema de “gestão de horas” pode ser muito benéfico, tanto para as empresas, quanto para os trabalhadores, mas exige que a empresa siga as regras à risca, sob pena de declaração judicial de nulidade e risco de ação trabalhista.
Então, fique atendo às dicas que vamos te dar:
PRAZO
Para acordo individual com o empregado, o prazo máximo do banco de horas é de 6 MESES. Caso sua empresa precise de mais tempo, é necessário negociar com o sindicato da categoria.
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O empregado precisa ter ciência dos créditos e débitos do seu banco. Sugerimos que seja acrescido no cartão-ponto um quadro com créditos/débitos e indicando qual é o estado do banco naquele fechamento.
OBSERVAR O LIMITE MÁXIMO DE 10 HORAS DIÁRIAS
Atenção para este ponto. O trabalho HABITUAL superior a 10 horas diárias pode invalidar o seu regime. Portanto, observe este limite.
Dica bônus! Em caso de qualquer dúvida, procure um advogado. Neste tipo de situação, o custo da prevenção é muito mais barato do que o da omissão. Estamos à disposição para te auxiliar.
Por: Fábio Wallauer