14 de Setembro de 2018
Tudo que você precisa saber para contratar um funcionário para Home Office!
A contratação de funcionários em regime de home office carecia de regulamentação até a Reforma Trabalhista. Com as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foram definidas regras para esse tipo de contratação, conferindo maior segurança jurídica para empresas e funcionários.
Mas, apesar de isso já estar regulamentado, ainda existem muitas dúvidas nas empresas de como realizar essa contratação. Preparamos um material explicando ponto-a-ponto o que precisa ser feito, confira!
>> O que os candidatos à Presidência pensam sobre a Reforma Trabalhista
O que é teletrabalho (home office)?
O texto da lei optou pelo termo teletrabalho para se referir ao home office e é definido por “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.
Ou seja, o teletrabalho poderia ser perfeitamente executado dentro da empresa, mas se opta por uma jornada a distância. Diferentemente do trabalho externo que exige a presença do colaborador na rua, como venda de porta em porta, serviços de entrega, assistência técnica, entre outros.
O que preciso avaliar antes de contratar pelo regime home office?
A primeira avaliação antes de se contratar pelo regime de home office é verificar se é a melhor decisão para a organização. Realize algumas perguntas para encontrar essa resposta:
- O serviço pode ser realizado fora da empresa sem prejuízos?
- O profissional conseguirá lidar com essa responsabilidade?
- Os custos irão ser compensados?
Quais são os principais cuidados para realizar uma contratação para home office?
Como esse tipo de jornada passou a ser regulamentada, o modo de evitar problemas é realizar a contratação seguindo a legislação. Confira as respostas abaixo sobre os diferentes cuidados necessários.
Quem trabalha em home office precisa comparecer na empresa?
A participação do funcionário home office em reuniões ou outras atividades esporádicas não descaracterizam o teletrabalho. Entretanto, é preciso atenção para que essa presença não se torne habitual.
Como fica o controle de jornada no home office?
Neste regime, quem fica responsável pelo período que realizará as atividades é o próprio profissional, obviamente, com o compromisso de entregar o serviço dentro dos prazos estabelecidos. Por esse motivo, não existe o controle da jornada de trabalho, eliminado a necessidade do ponto, registro de intervalos, etc.
Também não há o pagamento de horas extras para essa modalidade, já que a empresa não tem como efetivamente controlar os horários informados. Entretanto, é recomendado que se adote alguma metodologia de acompanhamento, como relatórios, plataformas de fluxo de trabalho e registro de entregas.
Como ficam as despesas operacionais e a aquisição de equipamentos no home office?
O teletrabalho também pode exigir a necessidade de equipamentos (computadores, telefone, etc.), insumos (papel, tinta, entre outros) e contratação de serviços (como internet e luz). O empregador é quem se responsabiliza por esses valores através de compensação financeira definida no contrato de trabalho.
É importante ressaltar que esses gastos não se integram ao salário do colaborador. Em caso de mudança do regime de contratação ou diminuição dos custos o colaborador não pode alegar incorporação ou exigir que eles sejam utilizados para o cálculo trabalhista.
>> A CLT do empregador: horário de trabalho
Como devo orientar o funcionário sobre acidentes de trabalho e maneira de realizar os serviços?
A empresa é responsável por instruir o funcionário home office sobre a maneira que o serviço deve ser realizado e como evitar acidentes de trabalho. Para formalizar essas explicações é recomendado que o colaborador assine um termo de responsabilidade se comprometendo a seguir as orientações, o ideal é que este documento seja elaborado com o auxílio de um advogado trabalhista.
Como deve ser o contrato de um funcionário Home Office?
Para contratar em regime de home office é preciso assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e ter um segundo documento para especificar os termos de serviço. Na Carteira é preciso constar na folha destinada ao registro do vínculo de trabalho e nas anotações gerais a jornada remota (lembre-se de guardar uma cópia das anotações).
Já no termo anexo é necessário incluir cláusulas que especifiquem a opção pelo regime de teletrabalho, a ausência de pagamento de horas extras, especificar as atividades realizadas pelo colaborador, a forma de compensação das despesas e reforçar que eles não integram o salário. Nessas horas uma consultoria jurídica é essencial para evitar quaisquer problemas no futuro.
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